quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

NOVAS REGRAS PARA CNH

NOVAS REGRAS: 

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias 
após o vencimento da mesma. 


Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor 
será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, 
legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira. 


Esta lei não foi divulgada , e muitas pessoas vão perder a suas 
carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. 

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. 
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 
e leva + ou - de 2 a 3 meses. 

As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.Serão incluídos 
novos conteúdos, além de uma nova carga horária. 


O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do 
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. 

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar 
de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos. 

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do 
extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação! 

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do 
plástico que acompanha a embalagem. 

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que 
o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 
pontos na carteira e mais R$ 127,50. 

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

VEREADORES DE MOCOCA APROVAM MOÇÃO PARA TRANSFERIR GESTÃO DO CONVÊNIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA



 
VEREADORES DE MOCOCA APROVAM MOÇÃO PARA TRANSFERIR GESTÃO DO CONVÊNIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA


A Câmara Municipal de Mococa aprovou a Moção nº 315/11 de autoria de Adilson Aparecido Guisso, que apela ao governador Geraldo Alckmin para transferir a gestão do convênio a Assistência Judiciária para a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania. Para isso, o governador precisa alterar a lei nº988/06, que criou a Defensoria Pública.

O convênio entre a OAB SP e a Defensoria Pública, que atende a população carente do Estado, funcionou precariamente desde 2008, quando a Ordem obteve liminar para que o atendimento tivesse prosseguimento.

A Defensoria, segundo os vereadores, não tem estrutura, nem pessoal suficiente para atender aqueles que não tem condições de contratar um advogado.



quinta-feira, 5 de janeiro de 2012


SERVIDORES PODEM TRANSFERIR CONTA-SALÁRIO PRA OUTRO BANCO 
O servidor público que recebe pagamento em conta-salário poderá, a partir desta segunda-feira, pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009.
Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, Estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras.
De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira.
O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis. Os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado até as 12h do dia do crédito do salário.
A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora, e não entre o banco e o empregado.

domingo, 25 de dezembro de 2011


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 19 de Dezembro de 2011
O primeiro mutirão carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou no Estado de São Paulo reconheceu o direito a liberdade de 2,3 mil pessoas que se encontravam presas.

CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA É RENOVADO POR TRÊS MESES



"Diante da decisão da Justiça Federal que revogou, na última segunda-feira (19/12), a liminar concedida à OAB SP para manter em funcionamento o Convênio de Assistência Judiciária, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo e Defensoria Pública do Estado acordaram nesta quarta-feira (21/12) renovar provisoriamente o Convênio por 90 dias.
A renovação do Convênio de Assistência Judiciária em caráter emergencial permitirá dar continuidade ao atendimento de assistência jurídica à população carente do Estado, mantendo inalterados os termos atualmente estabelecidos no Convênio, inclusive de nomeação e pagamento das certidões de honorários aos advogados credenciados.”

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

PRORROGAÇÃO PRAZOS - RECESSO - 2011/2012




O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Provimento CSM nº1933/2011, prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a justiça paulista, que passa agora a ser de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.
A luta das três entidades representativas da Advocacia teve início com o encaminhamento de pedido formal, em novembro, assinado pelos presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges DUrso; da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas; e do IASP, Ivette Senise Ferreira, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que aquela Corte estabelecesse o recesso forense de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, no sentido de propiciar um período mínimo de descanso aos advogados durante as festas de final de ano, como havia acontecido nos anos anteriores, quando foram fixados recessos na média com 17 dias, seguindo a Resolução nº 8 do CNJ.
No entanto, o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP deliberou por meio do Provimento CSM n º 1926/2011 que a suspensão do expediente forense seria apenas de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, sendo que esse prazo mostrou-se insuficiente para as três entidades .
Assim sendo, a OAB SP,a AASP e o IASP pediram a reconsideração ao Tribunal de Justiça, explicando a importância do recesso para a Advocacia, pois desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo que o final do ano é o único período anual de descanso para os advogados; lembrando que os magistrados gozam de 60 dias de férias. A OAB SP também emitiu Nota Oficial posicionando-se e protestando contra a nova negativa do TJ-SP.
As entidades da Advocacia reagiram, novamente, e ingressaram na última terça-feira (6/12) com recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o período definido pelo Tribunal de Justiça paulista como recesso forense, pedindo a abertura de um Procedimento de Controle Administrativo, com medida liminar, contra o Provimento nº 1.926/11 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP. O Tribunal de Justiça de São Paulo recuou e ampliou o prazo de recesso.
O novo Provimento CSM nº 1933/2011, editado pelo TJ-SP, destaca que no período do recesso ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, com exceção das medidas urgentes. "Isso demonstra mais uma vez que a união das entidades em torno dos pleitos da classe é vital para a defesa desses interesses da advocacia", afirmou D'Urso.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

STJ prorroga prazos recursais



No Dia da Justiça, STJ prorroga prazos 



Brasília, 06/12/2011 - No dia 8 de dezembro, próxima quinta-feira, não haverá expediente na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude do feriado forense em que se comemora o Dia da Justiça. A Portaria 666/2011, editada pelo Tribunal, orienta que os prazos com início ou término nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte, sexta-feira (9).