quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

NOVAS REGRAS PARA CNH

NOVAS REGRAS: 

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias 
após o vencimento da mesma. 


Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor 
será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, 
legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira. 


Esta lei não foi divulgada , e muitas pessoas vão perder a suas 
carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. 

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. 
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 
e leva + ou - de 2 a 3 meses. 

As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.Serão incluídos 
novos conteúdos, além de uma nova carga horária. 


O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do 
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. 

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar 
de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos. 

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do 
extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação! 

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do 
plástico que acompanha a embalagem. 

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que 
o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 
pontos na carteira e mais R$ 127,50. 

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

VEREADORES DE MOCOCA APROVAM MOÇÃO PARA TRANSFERIR GESTÃO DO CONVÊNIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA



 
VEREADORES DE MOCOCA APROVAM MOÇÃO PARA TRANSFERIR GESTÃO DO CONVÊNIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA


A Câmara Municipal de Mococa aprovou a Moção nº 315/11 de autoria de Adilson Aparecido Guisso, que apela ao governador Geraldo Alckmin para transferir a gestão do convênio a Assistência Judiciária para a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania. Para isso, o governador precisa alterar a lei nº988/06, que criou a Defensoria Pública.

O convênio entre a OAB SP e a Defensoria Pública, que atende a população carente do Estado, funcionou precariamente desde 2008, quando a Ordem obteve liminar para que o atendimento tivesse prosseguimento.

A Defensoria, segundo os vereadores, não tem estrutura, nem pessoal suficiente para atender aqueles que não tem condições de contratar um advogado.



quinta-feira, 5 de janeiro de 2012


SERVIDORES PODEM TRANSFERIR CONTA-SALÁRIO PRA OUTRO BANCO 
O servidor público que recebe pagamento em conta-salário poderá, a partir desta segunda-feira, pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009.
Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, Estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras.
De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira.
O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis. Os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado até as 12h do dia do crédito do salário.
A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora, e não entre o banco e o empregado.