Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 19 de Dezembro de 2011
O primeiro mutirão carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou no Estado de São Paulo reconheceu o direito a liberdade de 2,3 mil pessoas que se encontravam presas.
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domingo, 25 de dezembro de 2011
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA É RENOVADO POR TRÊS MESES
"Diante da decisão da Justiça Federal que revogou, na última segunda-feira (19/12), a liminar concedida à OAB SP para manter em funcionamento o Convênio de Assistência Judiciária, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo e Defensoria Pública do Estado acordaram nesta quarta-feira (21/12) renovar provisoriamente o Convênio por 90 dias.
A renovação do Convênio de Assistência Judiciária em caráter emergencial permitirá dar continuidade ao atendimento de assistência jurídica à população carente do Estado, mantendo inalterados os termos atualmente estabelecidos no Convênio, inclusive de nomeação e pagamento das certidões de honorários aos advogados credenciados.”
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
PRORROGAÇÃO PRAZOS - RECESSO - 2011/2012
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Provimento CSM nº1933/2011, prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a justiça paulista, que passa agora a ser de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.
A luta das três entidades representativas da Advocacia teve início com o encaminhamento de pedido formal, em novembro, assinado pelos presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges DUrso; da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas; e do IASP, Ivette Senise Ferreira, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que aquela Corte estabelecesse o recesso forense de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, no sentido de propiciar um período mínimo de descanso aos advogados durante as festas de final de ano, como havia acontecido nos anos anteriores, quando foram fixados recessos na média com 17 dias, seguindo a Resolução nº 8 do CNJ.
No entanto, o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP deliberou por meio do Provimento CSM n º 1926/2011 que a suspensão do expediente forense seria apenas de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, sendo que esse prazo mostrou-se insuficiente para as três entidades .
Assim sendo, a OAB SP,a AASP e o IASP pediram a reconsideração ao Tribunal de Justiça, explicando a importância do recesso para a Advocacia, pois desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo que o final do ano é o único período anual de descanso para os advogados; lembrando que os magistrados gozam de 60 dias de férias. A OAB SP também emitiu Nota Oficial posicionando-se e protestando contra a nova negativa do TJ-SP.
As entidades da Advocacia reagiram, novamente, e ingressaram na última terça-feira (6/12) com recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o período definido pelo Tribunal de Justiça paulista como recesso forense, pedindo a abertura de um Procedimento de Controle Administrativo, com medida liminar, contra o Provimento nº 1.926/11 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP. O Tribunal de Justiça de São Paulo recuou e ampliou o prazo de recesso.
O novo Provimento CSM nº 1933/2011, editado pelo TJ-SP, destaca que no período do recesso ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, com exceção das medidas urgentes. "Isso demonstra mais uma vez que a união das entidades em torno dos pleitos da classe é vital para a defesa desses interesses da advocacia", afirmou D'Urso.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
STJ prorroga prazos recursais
No Dia da Justiça, STJ prorroga prazos
Brasília, 06/12/2011 - No dia 8 de dezembro, próxima quinta-feira, não haverá expediente na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude do feriado forense em que se comemora o Dia da Justiça. A Portaria 666/2011, editada pelo Tribunal, orienta que os prazos com início ou término nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte, sexta-feira (9).
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
A OAB paulista pediu ao deputado Arnaldo Faria de Sá, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, a apresentação urgente de um projeto de lei que prorrogue em ao menos seis meses a entrada em vigor da Lei 12.440/2011, que estabelece a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), um cadastro de condenações da Justiça do Trabalho não cumpridas.
Advocacia pede ao TJ-SP mais tempo para descansar no final do ano
Os advogados que atuam em São Paulo querem mais de uma semana para descansar no final do ano. Por isso, a OAB-SP, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) enviaram ao presidente do Tribunal de Justiça paulista pedido de reconsideração do Provimento 1.926/2011, que estabeleceu na Justiça Estadual recesso de 26 de dezembro de 2011 a 2 de janeiro de 2012. O ofício foi enviado nesta segunda-feira (28/11).
VITÓRIA DA ADVOCACIA
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, comemorou a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (29/11), do Projeto de Lei nº 3.392/2004, que torna necessária a presença do advogado nas ações judiciais trabalhistas e institui honorários de sucumbência nessa Justiça especializada.
Pelo PL, a sentença conderá o vencido ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência
Para D’Urso, "foi feita justiça com a advocacia trabalhista brasileira. Valeu a pena o esforço de tantos. No que tange a nós, o convencimento dos deputados foi fundamental, sendo que oficiamos em agosto a todos os deputados federais, demonstrando as razões para tal aprovação. Uma grande vitória, fruto da união da advocacia, que reclama que continuemos mobilizados para ver esse projeto aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff".
Na OAB SP, a Comissão de Direito Trabalhista vem desde 2004 desenvolvendo debates e trabalhos científicos, sustentando a obrigatoriedade da presença do advogado e também a necessidade da verba de sucumbência nos processos trabalhistas. O presidente da Comissão Eli Alves Silva, destaca o trabalho feito junto à advogada trabalhista Clair da Flora Martins (doutora Clair), que apresentou o projeto na época, quando era deputada federal. "O trabalho e o debate que vimos realizando nos congressos da OAB e da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), a qual presidi, apontavam para a necessidade de garantir que o advogado é indispensável à administração da Justiça (Art. 133 CF) e o fim do jus postulandi, já que nas ações cíveis, salvo algumas exceções a parte vencida fica com os honorários de sucumbência e na Justiça trabalhista o encargo fica para o trabalhador, que não recebe seus direitos e tem de arcar com a totalidade dos honorários", diz Clair.
O projeto foi aprovado por 77 dos 79 parlamentares presentes (um voto contra e uma abstenção), relatado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e defendido pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, altera o artigo 791 da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), estabelecendo que os honorários sejam fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. A Fazenda Pública também deverá pagar se perder a ação.
Ainda de acordo com o projeto, as partes no processo trabalhista deverão ser representadas por advogado legalmente habilitado. A ausência de advogado só será admitida se a parte tiver habilitação legal para postular em causa própria, se não houver advogado no lugar da propositura da reclamação ou se ocorrer recusa ou impedimento dos que houver.
OFÍCIO ENVIADO PELA OAB SP AOS DEPUTADOS
GP. 1695/11
Sr.
São Paulo, 24 de agosto de 2011.
Senhor (a) Deputado (a).
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, manifesta seu apoio ao Projeto de Lei n.º 3.392/04, de autoria da Deputada Dra. Clair, que altera dispositivos daConsolidação das Leis do Trabalho -CLT, estabelecendo a imprescindibilidade da presença de Advogado nas ações trabalhistas e prescrevendo critérios para a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho.
A alteração legislativa ao artigo 791 da CLT proposta pela nobre Deputada, além de fazer valer o artigo 133 da Carta Magna, passa a dispensar tratamento igualitário às partes litigantes no tocante à imposição do ônus da sucumbência ao vencido, além de ir ao encontro dos anseios dos operadores de direito de serem remunerados pelo trabalho realizado.
Contando com a votação de Vossa Excelência favoravelmente à aprovação desse Projeto, renovamos os protestos da nossa consideração e apreço.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente
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